Processo ativo

0110018-94.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0110018-94.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Patricia Teixeira Leal -
Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS RECURSAIS E OS DA DECISÃO IMPUGNADA NO PROCESSO
ORIGINÁRIO OFENDE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gysele Gomes
de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:43
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