Processo ativo

0110031-93.2025.8.26.9061

0110031-93.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0110031-93.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Itaú Unibanco S/A -
Agravada: Maria Victoria Busnardo - Interesdo.: Premium Lab. Diagnosticos e Assessoria Laboratorial Ltda Me - Recurso
conhecido. Processe-se sem efeito suspensivo. A ordem de suspensão de cobranças e vedação de apontamentos cadastrais
foi lançada de maneira fundamentada, servindo para acautelar a posição processual da parte adversa. Sob outro prisma,
legítima e razoável a multa arbi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trada, também neste tema não há lastro para se cogitar de efeito suspensivo, revelando-se
melhor e mais prudente que se aguarde o julgamento colegiado quando então será enfrentado o mérito recursal, indeferido,
aqui, assim, o efeito suspensivo postulado. Requisito informações. Comunique-se. Dê-se vista para fins de contraminuta.
Oportunamente retornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 13 de julho de 2025. ALEXANDRE BUCCI Relator - Magistrado(a)
Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Antonio Carlos Cardonia (OAB: 227586/SP) -
Carolina Corrêa Mendes Rittono (OAB: 391513/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:23
Reportar