Processo ativo

0110034-48.2025.8.26.9061

0110034-48.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0110034-48.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Josimeire Claudino
Lima - Agravado: Diego Porto Costa - Interesdo.: Dimas Arnaldo Gonzalez Costa - Interesdo.: Selma Topal Porto Costa -
Interesdo.: Administradora Predial Dias Ltda – Cnpj - Interesdo.: Karina de Oliveira Augusto - Recurso conhecido. Processe-
se sem efeito suspensivo. Tendo em vista o caráter incerto e controverso do pleito da parte agravante exigindo revisão de
deliberação de orige ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m devidamente fundamentada, por não haver probabilidade de certeza do direito invocado, não se pode
em cognição recursal sumária deliberar sobre revogação de liminar que suspendeu a responsabilidade da parte agravada
pelos pagamentos dos aluguéis e encargos da locação, também razoável a deliberação de origem sobre a multa. Melhor
que se aguarde o julgamento colegiado quando então será enfrentado o mérito recursal, indeferido, aqui, assim, o efeito
suspensivo postulado. Requisito informações. Comunique-se. Dê-se vista para fins de contraminuta. Oportunamente retornem
conclusos. Intime-se. São Paulo, 13 de julho de 2025. ALEXANDRE BUCCI Relator - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio
Recursal - Advs: Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB: 316794/SP) - Lucinéia Pinheiro Machado Barreiro (OAB: 497980/SP) -
Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:23
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