Processo ativo
0110059-61.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0110059-61.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0110059-61.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Adriana Ribeiro Vicentini
- Agravado: Prefeitura Municipal de Sumaré - Examinados os argumentos, bem como os autos deste recurso e os de origem, em
cognição sumária, considerando que os documentos de fls. 637/638 indicam que a parte recebe vencimentos líquidos inferiores
a 3 salários, recebo o presente recurso e, atribuindo-lhe efeito ativo, nos termos do art. 1019, do inciso I, do Código de Processo
Ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vil (NCPC), defiro a suspensão em parte da decisão agravada até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Como
o pedido de gratuidade da justiça só foi formulado por ocasião da interposição do recurso e, considerando que a concessão
da gratuidade da justiça só gera efeitos futuros, deve a parte recolher as custas iniciais de 1,5% nunca inferior a 5 Ufesps e as
despesas do curso do processo (citação/intimação ainda que pelo portal eletrônico etc.) no prazo de 48hs. Oficie-se ao Juízo
de 1º grau comunicando a circunstância. À contraminuta do recurso (vista à agravada para responder), no prazo de 15 dias;
consoante a disposição do artigo 1.019, II, do NCPC. Com ou sem contraminuta, o que deverá ser certificado, voltem para voto
em tempo para ser observado o prazo previsto no artigo 1020 do Novo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo
Arai - Colégio Recursal - Advs: Paulo Cesar da Silva Claro (OAB: 73348/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Agravado: Prefeitura Municipal de Sumaré - Examinados os argumentos, bem como os autos deste recurso e os de origem, em
cognição sumária, considerando que os documentos de fls. 637/638 indicam que a parte recebe vencimentos líquidos inferiores
a 3 salários, recebo o presente recurso e, atribuindo-lhe efeito ativo, nos termos do art. 1019, do inciso I, do Código de Processo
Ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vil (NCPC), defiro a suspensão em parte da decisão agravada até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Como
o pedido de gratuidade da justiça só foi formulado por ocasião da interposição do recurso e, considerando que a concessão
da gratuidade da justiça só gera efeitos futuros, deve a parte recolher as custas iniciais de 1,5% nunca inferior a 5 Ufesps e as
despesas do curso do processo (citação/intimação ainda que pelo portal eletrônico etc.) no prazo de 48hs. Oficie-se ao Juízo
de 1º grau comunicando a circunstância. À contraminuta do recurso (vista à agravada para responder), no prazo de 15 dias;
consoante a disposição do artigo 1.019, II, do NCPC. Com ou sem contraminuta, o que deverá ser certificado, voltem para voto
em tempo para ser observado o prazo previsto no artigo 1020 do Novo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo
Arai - Colégio Recursal - Advs: Paulo Cesar da Silva Claro (OAB: 73348/SP) - 16º Andar, Sala 1607