Processo ativo
0110071-75.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0110071-75.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0110071-75.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Wagner Lopes Ferreira -
Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA RENDA BRUTA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS ENUNCIADO 6 DO
ENJUFAZ BENEFÍCIO INDEFERIDO DECISÃO MANTIDA AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dulcíneia Nascimento
Zanon Terêncio (OAB: 199272/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA RENDA BRUTA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS ENUNCIADO 6 DO
ENJUFAZ BENEFÍCIO INDEFERIDO DECISÃO MANTIDA AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dulcíneia Nascimento
Zanon Terêncio (OAB: 199272/SP) - 16º Andar, Sala 1607