Processo ativo
0110090-81.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0110090-81.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0110090-81.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Ednaldo Severino da
Silva - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA AFERIR SE FORAM OBSERVADOS OS
PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA A COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO POR FORÇA DA COISA JUL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GADA. ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO NÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Silva - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA AFERIR SE FORAM OBSERVADOS OS
PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA A COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO POR FORÇA DA COISA JUL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GADA. ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO NÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/
SP) - 16º Andar, Sala 1607