Processo ativo

0110097-73.2025.8.26.9061

0110097-73.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0110097-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Antonio Carlos Treton
Santos - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. 1. Defiro o pedido de suspensão dos efeitos da r. decisão de
fls. 29/35, uma vez que o devedor sequer foi intimado a manifestar-se sobre a planilha apresentada pelo agravante, que foi
elaborada com informações prestadas pelo Município e indica critérios de correção, juros e descontos (fls. 27/28); ademais,
não se justifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a apresentação de novo cálculo, enquanto se discute a necessidade de cumprimento das determinações da
r. decisão agravada. 2. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1019, II do Código de Processo Civil, para que responda em
15 (quinze) dias. 3. Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo de origem, dispensadas informações. Int. - Magistrado(a)
Eliza Amélia Maia Santos - Advs: Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB:
257659/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:42
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