Processo ativo
0110125-41.2025.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0110125-41.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0110125-41.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: N.teixeira & Cia. Ltda
- Agravado: Roberto Pestana Zanetti - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Não conheceram o recurso, por V. U. -
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO CONTRA A
DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A DECISÃO QUE JULGA TAIS EMBARGOS TEM NATUREZA DE SENTENÇA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E EM FACE
DELA CABE RECURSO INOMINADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 41, 52, IX, E 53, § 3.º, TODOS DA LEI N.º 9.099/95.
TESE FIXADA NO PUIL N.º 0000039-35.2017.8.26.9044. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andréa Paixão de
Paiva Magalhães Marques (OAB: 150965/SP) - Luiz Eduardo Carvalho dos Anjos (OAB: 190710/SP) - Guilherme Sousa
Bernardes (OAB: 253295/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Agravado: Roberto Pestana Zanetti - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Não conheceram o recurso, por V. U. -
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO CONTRA A
DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A DECISÃO QUE JULGA TAIS EMBARGOS TEM NATUREZA DE SENTENÇA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E EM FACE
DELA CABE RECURSO INOMINADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 41, 52, IX, E 53, § 3.º, TODOS DA LEI N.º 9.099/95.
TESE FIXADA NO PUIL N.º 0000039-35.2017.8.26.9044. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andréa Paixão de
Paiva Magalhães Marques (OAB: 150965/SP) - Luiz Eduardo Carvalho dos Anjos (OAB: 190710/SP) - Guilherme Sousa
Bernardes (OAB: 253295/SP) - 16º Andar, Sala 1607