Processo ativo
0110129-78.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0110129-78.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0110129-78.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Michael Gomes
Ferreira Ltda - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. O patamar adotado para concessão da gratuidade
processual é o mesmo exigido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (três salários mínimos). Comprove o pedido
de justiça gratuito feito e/ou apreciado em primeiro grau. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso,
apresente o agravante, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m 5 (cinco) dias, documentos que possam comprovar a alegada situação de insuficiência de recursos:
CPTS, contracheques dos três ultimos meses, declaração de renda perante a Receita Federal dos três ultimos anos, pesquisa
Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), extratos de conta corrente dos ultimos três meses e outras informações
sobre patrimônio que possam ser úteis. Caso contrário, recolha-se o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
ENUNCIADO 116 FONAJE- O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a
concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de
presunção relativa de veracidade (XX Encontro- São Paulo/SP). Int. São Paulo, 15 de julho de 2025 Claudia Marina Maimone
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ferreira Ltda - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. O patamar adotado para concessão da gratuidade
processual é o mesmo exigido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (três salários mínimos). Comprove o pedido
de justiça gratuito feito e/ou apreciado em primeiro grau. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso,
apresente o agravante, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m 5 (cinco) dias, documentos que possam comprovar a alegada situação de insuficiência de recursos:
CPTS, contracheques dos três ultimos meses, declaração de renda perante a Receita Federal dos três ultimos anos, pesquisa
Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), extratos de conta corrente dos ultimos três meses e outras informações
sobre patrimônio que possam ser úteis. Caso contrário, recolha-se o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
ENUNCIADO 116 FONAJE- O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a
concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de
presunção relativa de veracidade (XX Encontro- São Paulo/SP). Int. São Paulo, 15 de julho de 2025 Claudia Marina Maimone
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º