Processo ativo
0110177-37.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0110177-37.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0110177-37.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Jessica Pereira dos
Santos - Agravado: Nu Pagamentos S.a, - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por JESSICA PEREIRA DOS
SANTOS em face de NU PAGAMENTOS S.A. (NUBANK), contra decisão que julgou deserto recurso inominado por ausência
de preparo, após indeferimento da gratuidade de justiça. Diante da questão tratada no presente recurso, atribuo-lhe efeito
suspensivo, a fim de obstar o t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rânsito em julgado da decisão que julgou deserto o recurso inominado interposto nos autos de
origem, comunicando-se ao juízo de origem por e-mail. Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 101 do Código de Processo
Civil, o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao
julgamento do recurso. Assim, para análise do pleito de gratuidade em sede recursal, deverá a Agravante apresentar, em 15
(quinze) dias, os seguintes documentos: (a) comprovante de renda mensal atual; (b) extratos das contas bancárias de que for
titular dos últimos três meses; (c) faturas dos cartões de crédito de que for titular, dos últimos três meses. Anoto que a inércia
ou a não apresentação completa dos documentos acarretará o indeferimento do pedido de justiça gratuita. - Magistrado(a)
Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Carla Regina Chaib (OAB: 218697/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) -
Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Santos - Agravado: Nu Pagamentos S.a, - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por JESSICA PEREIRA DOS
SANTOS em face de NU PAGAMENTOS S.A. (NUBANK), contra decisão que julgou deserto recurso inominado por ausência
de preparo, após indeferimento da gratuidade de justiça. Diante da questão tratada no presente recurso, atribuo-lhe efeito
suspensivo, a fim de obstar o t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rânsito em julgado da decisão que julgou deserto o recurso inominado interposto nos autos de
origem, comunicando-se ao juízo de origem por e-mail. Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 101 do Código de Processo
Civil, o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao
julgamento do recurso. Assim, para análise do pleito de gratuidade em sede recursal, deverá a Agravante apresentar, em 15
(quinze) dias, os seguintes documentos: (a) comprovante de renda mensal atual; (b) extratos das contas bancárias de que for
titular dos últimos três meses; (c) faturas dos cartões de crédito de que for titular, dos últimos três meses. Anoto que a inércia
ou a não apresentação completa dos documentos acarretará o indeferimento do pedido de justiça gratuita. - Magistrado(a)
Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Carla Regina Chaib (OAB: 218697/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) -
Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607