Processo ativo

0110197-28.2025.8.26.9061

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0110197-28.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Jose Severino
Sousa Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto em face da r. decisão dos autos de origem, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça, sob o fundamento de que seu rendimento bruto médio é superior a 3 salários, o que faz crer que tenha
condições financeiras de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suportar o pagamento das custas e despesas processuais. Alega o agravante que com apresentação
dos demonstrativos de pagamentos nas fls. 19/30, na p. 30 traz 08 empréstimos consignados por necessidade financeira para
poder honrar seus compromissos, em um salário líquido de R$ 3.455,33, bem abaixo dos 3 salários-mínimos fundamentados
na decisão. Tendo em vista que o MM. Juiz a quo determinou o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, resta evidente o
risco de dano irreparável, isto é, a deserção do recurso inominado, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de concessão do efeito
suspensivo, para SUSTAR a determinação de recolhimento do preparo até o julgamento do presente agravo. À contraminuta.
Comunique-se ao MM. Juiz a quo. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Advs: Antonio Guerche Filho
(OAB: 112769/SP) - Valdemar Gullo Junior (OAB: 302886/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:22
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