Processo ativo
0110203-35.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0110203-35.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0110203-35.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Igor Fernandes da Cunha
- Agravado: Gustavo Ferreira Leite - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO
INOMINADO POR RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO. O PREPARO RECURSAL ENGLOBA AS DESPESAS
PROCESSUAIS REFERENTES A TODOS OS SERVIÇOS FORENSES EVENTUALMENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UTILIZADOS (COMUNICADO CG
Nº 1530/2021) AGRAVANTE ALEGA BOA-FÉ E POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO
ART. 1.007, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO DAS REGRAS PRÓPRIAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NÃO PERMITEM A
COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS SOBRE A INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART.
1.007, § 4º, DO CPC, NOS TERMOS DA LEI 9.099/95. PUIL N. 0000043-07.2017.8.26.9001. RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Maraisa Aparecida Paes Augusto (OAB: 349700/SP) - Giovanna Souza Silva Ferreira (OAB: 51483/GO) - 16º Andar, Sala 1607
- Agravado: Gustavo Ferreira Leite - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO
INOMINADO POR RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO. O PREPARO RECURSAL ENGLOBA AS DESPESAS
PROCESSUAIS REFERENTES A TODOS OS SERVIÇOS FORENSES EVENTUALMENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UTILIZADOS (COMUNICADO CG
Nº 1530/2021) AGRAVANTE ALEGA BOA-FÉ E POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO
ART. 1.007, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO DAS REGRAS PRÓPRIAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NÃO PERMITEM A
COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS SOBRE A INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART.
1.007, § 4º, DO CPC, NOS TERMOS DA LEI 9.099/95. PUIL N. 0000043-07.2017.8.26.9001. RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Maraisa Aparecida Paes Augusto (OAB: 349700/SP) - Giovanna Souza Silva Ferreira (OAB: 51483/GO) - 16º Andar, Sala 1607