Processo ativo

0110285-66.2025.8.26.9061

0110285-66.2025.8.26.9061
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0110285-66.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Benedito
Rossi - Agravado: FRANCINE ROSSATO - Agravado: JOSÉ ANTÔNIO RONDINA - VISTOS. 1. Concedo os benefícios
da gratuidade de justiça ao polo agravante, por ora, tão somente para processamento deste agravo de instrumento, sem
prejuízo da reanálise no mérito do AI. 2. Em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei a Turma de Uniformização de
Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eguinte tese: “No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública
cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de
difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado” (PUIL 19). 3. Em juízo de cognição sumária
verifica-se que a r. decisão agravada em tese pode acarretar dano de difícil reparação à parte recorrente. 4. Processe-se o
agravo de instrumento com efeito suspensivo da deserção do recurso inominado interposto; comunique-se o juízo processante
da causa com urgência, servindo esta como ofício, a ser enviado pela via eletrônica. 5. No mais, para a apreciação da justiça
gratuita pretendida para a interposição do Recurso Inominado, com fundamento no Enunciado 116 do FONAJE, providencie
a parte recorrente no prazo de 5 (cinco) dias: a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita
Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações
financeiras que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) outros subsídios que
dispuser(em). 6. Após, intime-se a parte agravada para contraminuta e eventual juntada documental. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de preclusão. 7. Transcorrido o prazo acima, dispensadas informações, voltem à conclusão posteriormente. Int. -
Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Aparecido Donizeti da Silva Pinto (OAB: 293781/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 23:03
Reportar