Processo ativo
0110299-50.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0110299-50.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0110299-50.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Marcial de Almeida -
Agravado: Prefeitura Municipal de Cotia - Vistos. 1) fls.4 e 306: Comprove a parte recorrente a insuficiência de recursos, nos
termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, juntando cópia dos três últimos demonstrativos de pagamento e da
última declaração de Imposto de Renda ou então recolha o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. 2) Trata-se
de agravo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instrumento interposto contra decisão que julgou deserto o recurso inominado (fls.301). Nos termos do art.1.019,
inciso I, do Código de Processo Civil, diante da relevância da alegação e por vislumbrar o perigo de dano ao agravante, concedo
o efeito suspensivo pleiteado, obstando-se a marcha processual para evitar o trânsito em julgado e seus efeitos, antes da
análise da questão aqui controvertida. À parte agravada para contrarrazões. Após, voltem. Intime-se. - Magistrado(a) Lúcia
Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: João Batista Pereira Rodrigues (OAB: 337805/SP) - Cristiane de Almeida Hiraoka
(OAB: 327254/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Agravado: Prefeitura Municipal de Cotia - Vistos. 1) fls.4 e 306: Comprove a parte recorrente a insuficiência de recursos, nos
termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, juntando cópia dos três últimos demonstrativos de pagamento e da
última declaração de Imposto de Renda ou então recolha o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. 2) Trata-se
de agravo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instrumento interposto contra decisão que julgou deserto o recurso inominado (fls.301). Nos termos do art.1.019,
inciso I, do Código de Processo Civil, diante da relevância da alegação e por vislumbrar o perigo de dano ao agravante, concedo
o efeito suspensivo pleiteado, obstando-se a marcha processual para evitar o trânsito em julgado e seus efeitos, antes da
análise da questão aqui controvertida. À parte agravada para contrarrazões. Após, voltem. Intime-se. - Magistrado(a) Lúcia
Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: João Batista Pereira Rodrigues (OAB: 337805/SP) - Cristiane de Almeida Hiraoka
(OAB: 327254/SP) - 16º Andar, Sala 1607