Processo ativo

0110338-47.2025.8.26.9061

0110338-47.2025.8.26.9061
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Criminal do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0110338-47.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impetrante: Caio Marco
Mendes - Paciente: Roberto Brito dos Santos - Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro de
Presidente Prudente - Vistos etc. 1. Ao menos em cognição sumária não vislumbro como viável a concessão da liminar pleiteada.
A fixação do regime inicial semiaberto, para o cumprimento da pena imposta ao réu, foi devidamente fundamentada no fato de
ser el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e reincidente. Ademais, não veio aos autos documento que comprove que o réu se encontra preso em estabelecimento
superlotado, como alegado na petição inicial, tampouco de que ele se encontra afastado de suas atividades laborais, ocasionando
prejuízo ao sustento de sua família. Assim, INDEFIRO a medida liminar pretendida. Comunique-se o juízo de primeiro grau. 2.
Anoto parecer da Procuradoria Geral de Justiça, opinando pela denegação da ordem (fls. 211/213). 3. Aguarde-se o decurso do
prazo para oposição ao julgamento virtual pelo impetrante e, oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a)
Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Caio Marco Mendes (OAB: 516792/SP)
Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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