Processo ativo
0110471-26.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0110471-26.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0110471-26.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariane Fabielle
dos Santos - Agravado: Latam Airlines Group S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA OBRIGAR
A COMPANHIA AÉREA A PERMITIR O INGRESSO DE ANIMAL DE COMPANHIA NA CABINE DA AERONAVE. AUSENTE A
PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO NEGADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leandro Furno Petraglia (OAB: 317950/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Sala
2100
dos Santos - Agravado: Latam Airlines Group S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA OBRIGAR
A COMPANHIA AÉREA A PERMITIR O INGRESSO DE ANIMAL DE COMPANHIA NA CABINE DA AERONAVE. AUSENTE A
PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO NEGADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leandro Furno Petraglia (OAB: 317950/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Sala
2100