Processo ativo
0112570-66.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0112570-66.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0112570-66.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Banco Bradesco S/A
- Agravado: José Pereira Mota - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS
QUE AUTORIZAM SUA CONCESSÃO. AGRAVADO DEMONSTROU, AO MENOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, PERIGO DE DANO
NA HIPÓTESE DE INCLUSÃO DE SEUS DADOS EM CADASTRO DE INADIMPLE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTES. MULTA POR INADIMPLEMENTO
ADEQUADAMENTE ARBITRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marina
Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Marisa Lopes de Souza (OAB: 88637/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Agravado: José Pereira Mota - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS
QUE AUTORIZAM SUA CONCESSÃO. AGRAVADO DEMONSTROU, AO MENOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, PERIGO DE DANO
NA HIPÓTESE DE INCLUSÃO DE SEUS DADOS EM CADASTRO DE INADIMPLE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTES. MULTA POR INADIMPLEMENTO
ADEQUADAMENTE ARBITRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marina
Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Marisa Lopes de Souza (OAB: 88637/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º