Processo ativo
0112895-41.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0112895-41.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0112895-41.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Maiara Mugnaini Kube -
Agravado: Hapvida Assistência Médica S.A. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V. U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE PERMITIU O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM DISPENSA DO PREPARO ANTE O REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO IRRECORRÍVEL, POIS A
IMPUGNAÇÃO DEVE SER APRESENTADA NA CONTRAMINUTA (CPC, ART. 100). AGR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSO
INOMINADO. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE CONFIRMAM A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, POIS
DEMONSTRAM QUE A AGRAVANTE É SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COM VENCIMENTOS INFERIORES A TRÊS
SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mirna Mugnaini Kube (OAB: 292294/SP) - Paulo
Daniel Cicolin (OAB: 312408/SP) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Sala
2100
Agravado: Hapvida Assistência Médica S.A. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V. U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE PERMITIU O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM DISPENSA DO PREPARO ANTE O REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO IRRECORRÍVEL, POIS A
IMPUGNAÇÃO DEVE SER APRESENTADA NA CONTRAMINUTA (CPC, ART. 100). AGR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSO
INOMINADO. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE CONFIRMAM A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, POIS
DEMONSTRAM QUE A AGRAVANTE É SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COM VENCIMENTOS INFERIORES A TRÊS
SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mirna Mugnaini Kube (OAB: 292294/SP) - Paulo
Daniel Cicolin (OAB: 312408/SP) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Sala
2100