Processo ativo
0114341-79.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0114341-79.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0114341-79.2024.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mirassol - Embargante: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Embargada: Fernanda Barboza de Lima Ramos - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE
EMBARGANTE COM A DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL. REJEITARAM OS E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Marcos Tadeu Gambera (OAB: 343818/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Serviços Online do Brasil Ltda. - Embargada: Fernanda Barboza de Lima Ramos - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE
EMBARGANTE COM A DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL. REJEITARAM OS E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Marcos Tadeu Gambera (OAB: 343818/
SP) - 16º Andar, Sala 1607