Processo ativo

0114365-78.2011.8.26.0100

0114365-78.2011.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Paraíso - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s)
Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O
acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: ADRIANA ALVES PEREIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
(OAB 154847/SP), RENER VEIGA (OAB 104397/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), RICARDO
PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP)
Processo 0114365-78.2011.8.26.0100 (583.00.2011.114365) - Procedimento Comum Cível - Espólio - Aurora Gregolim
Francioli - Marjorie Francioli - Amico Saúde - Vistos. Em atenção ao ofício recebido (fls. 1911-1912), informo que os documentos
solicitados pelo perito encontram-se acostados em fls. 401-1872. Oficie-se ao IMESC cobrando-se a juntada do laudo, no prazo
de 30 dias, tendo em vista a apresentação de documentos e o decurso do prazo para a realização da perícia. Apresentado
o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito no prazo comum de quinze dias, por ato ordinatório, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos. Int. - ADV: LEANDRO SICILIANO
NERI (OAB 310308/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP)
Processo 0132652-94.2008.8.26.0100 (583.00.2008.132652) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda (em recuperação judicial) - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP)
Processo 0136955-49.2011.8.26.0100 (583.00.2011.136955) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Full Comex Importação e Exportação Ltda - Marcelo Tenório de Souza Confecções Me e outro - Vistos. Comprove a parte o
recolhimento das custas para o ato (cf. Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Lei nº 14.838/2012,
Comunicado SPI nº 306/2013, Provimento CSM nº 2195/2014, Comunicado CG nº 1172/2014 e Provimento CSM nº
2462/2017) Valores disponíveis no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Deverá ser recolhido um valor das custas para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo
de pesquisa (ex: 3 réus e 3 pesquisas = 9 custas). Se Infojud, recolher 1 valor para cada ano a ser pesquisado. Saliento que
para a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha) o valor é de 3 UFESP. Para pessoas jurídicas, a obtenção de informações via
INFOJUD a partir de 2017 ocorre pelo fornecimento da Escrituração Contábil Fiscal, no valor de 2 UFESP. 1 UFESP = R$ 34,26,
para o ano de 2023. Ademais, deverá ser juntada planilha do débito ATUALIZADA. Intime-se. - ADV: ROSE CASSIA JACINTHO
DA SILVA (OAB 107108/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 0157202-85.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Adriano Augusto Basile e outro - Abner Participações
Ltda e outros - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP),
HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), JOÃO
MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), CAMILA SANTOS
CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0233425-21.2006.8.26.0100 (583.00.2006.233425) - Cumprimento de sentença - Retour Ativos Financeiros Ltda
(Em Liquidação) - Fls. 480: O processo está arquivado, sendo assim, deverá a parte recolher a taxa de desarquivamento para
análise da petição retro . - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1000298-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Filipe
Pena Candelária - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Fls. 164-174: Nada a prover. A
cognição exauriente já foi plenamente satisfeita pela sentença, que analisou de forma integral as questões fáticas e jurídicas
postas em juízo, não restando espaço para nova apreciação. A litigância predatória caracteriza-se pelo uso abusivo do Poder
Judiciário, com o ajuizamento massivo e desarrazoado de demandas destituídas de fundamentos jurídicos idôneos, visando
vantagens indevidas ou sobrecarga do sistema de justiça. No entanto, tal fenômeno não se confunde com a litigância de massa,
que ocorre em virtude da existência de direitos homogêneos e de condutas reiteradas dos entes privados, afetando um grande
número de indivíduos. No caso concreto, a parte autora apresenta pleito fundamentado e individualizado, evidenciando o
seu direito e a pertinência da demanda, não havendo elementos que demonstrem o caráter abusivo da ação. A existência de
um volume expressivo de processos semelhantes não descaracteriza, por si só, a legitimidade do pedido, tampouco permite
concluir que se trata de litigância predatória. Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão
deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença. Em caso de não cumprimento voluntário, o credor poderá iniciar
o incidente de cumprimento de sentença, devendo proceder na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/
Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), ou seja: acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
- Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art.
524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados
por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem
e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do
CPC, c.c. os comunicados acima citados. Arquivem-se, com baixa definitiva. Int. - ADV: CLAUDINEY LEITE CALAZÃES (OAB
279090/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000587-63.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rodrigo Turatti Pereira e outro - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a resposta ao ofício enviado ao Hospital
Nove de Julho (fls. 338/718). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB
472813/SP), JANAÍNA MAYARA NERY SATURNINO DA SILVA (OAB 474228/SP), JANAÍNA MAYARA NERY SATURNINO DA
SILVA (OAB 474228/SP)
Processo 1000666-42.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Nilton Carlos Vieira - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:27
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