Processo ativo
0114729-79.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0114729-79.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0114729-79.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andrea Santos da
Fonseca - Agravado: Apple Computer Brasil Ltda - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Julgaram prejudicado o
recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA
PARA A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DE SMARTPHONES SUPOSTAMENTE COM VÍCIO DE QUALIDADE. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. AGRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Andrea Santos da Fonseca (OAB: 296667/SP) - Sala 2100
Fonseca - Agravado: Apple Computer Brasil Ltda - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Julgaram prejudicado o
recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA
PARA A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DE SMARTPHONES SUPOSTAMENTE COM VÍCIO DE QUALIDADE. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. AGRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Andrea Santos da Fonseca (OAB: 296667/SP) - Sala 2100