Processo ativo
0114758-32.2024.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0114758-32.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0114758-32.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Real e Benemérita
Associação Portuguesa de Beneficência - Agravada: Alessandra Niedheidt Fassi - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini -
Negaram provimento ao agravo de instrumento e não conheceram o agravo interno, por V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO POR INSUFICIÊNCIA DE PREPARO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS JUIZADOS. ORIENTAÇÃO FIXADA NO PUIL
N. 0000043-07.2017.8.26.9001. PRECEDENTES DO E. STJ. CELERIDADE E SIMPLICIDADE DO SISTEMA DOS JUIZADOS
QUE NÃO PERMITEM COMPLEMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE NORMA DO CPC. ENUNCIADO 80
DO FONAJE. AGRAVANTE QUE RECOLHEU PREPARO A MENOR. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, EM VISTA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Alessandra Niedheidt Fassi (OAB:
176570/SP) - Sala 2100
Associação Portuguesa de Beneficência - Agravada: Alessandra Niedheidt Fassi - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini -
Negaram provimento ao agravo de instrumento e não conheceram o agravo interno, por V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO POR INSUFICIÊNCIA DE PREPARO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS JUIZADOS. ORIENTAÇÃO FIXADA NO PUIL
N. 0000043-07.2017.8.26.9001. PRECEDENTES DO E. STJ. CELERIDADE E SIMPLICIDADE DO SISTEMA DOS JUIZADOS
QUE NÃO PERMITEM COMPLEMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE NORMA DO CPC. ENUNCIADO 80
DO FONAJE. AGRAVANTE QUE RECOLHEU PREPARO A MENOR. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, EM VISTA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Alessandra Niedheidt Fassi (OAB:
176570/SP) - Sala 2100