Processo ativo
0114911-65.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0114911-65.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0114911-65.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Cruz das Palmeiras - Agravante:
Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Agda da Silva Baston - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA PRETENSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM
JULGADO. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA ORA AGRAVANTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Rodrigo Neves Dias
(OAB: 283446/SP) - Sala 2100
Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Agda da Silva Baston - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA PRETENSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM
JULGADO. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA ORA AGRAVANTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Rodrigo Neves Dias
(OAB: 283446/SP) - Sala 2100