Processo ativo

0115169-75.2024.8.26.9061

0115169-75.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0115169-75.2024.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Piracaia - Agravante: Neoenergia Elektro
(Elektro Redes S.a) - Agravado: Edson da Silva Pinto e outro - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO NO
ENDEREÇAMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, FUNGIBILIDADE E PRIMAZIA
DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO ART. 1.003, § 5º, DO CPC, É DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DEVE SER AFERIDA NA DATA DE SUA INTERPOSIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL
COMPETENTE. NO CASO, O AGRAVO FOI APRESENTADO AO COLÉGIO RECURSAL APENAS EM 07/10/2024, MAS O
PRAZO LEGAL HAVIA SE ENCERRADO EM 27/09/2024, CONFIGURANDO A INTEMPESTIVIDADE. O ERRO GROSSEIRO NO
ENDEREÇAMENTO DO RECURSO AO ÓRGÃO JURISDICIONAL INADEQUADO INVIABILIZA A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, FUNGIBILIDADE RECURSAL E PRIMAZIA DO MÉRITO, QUE NÃO PODEM SERVIR
DE AMPARO PARA FALHAS PROCESSUAIS GRAVES E NÃO ESCUSÁVEIS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Kaique Costa Neves (OAB:
405430/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:39
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