Processo ativo

0115328-18.2024.8.26.9061

0115328-18.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0115328-18.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A -
Agravado: Domingos Furgione Neto - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO BANCO AGRAVANTE
CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU QUE SE AGUARDE A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA
POSTERIOR EXECUÇÃO DA SENTENÇA PELOS HERDEIROS DO AUTOR. PROCE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSO QUE FOI SUSPENSO EM RAZÃO
DA PENDÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS QUE, NA HIPÓTESE, NÃO
ENSEJA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 51, INCISO V DA LEI 9.099/95, POSTO QUE JÁ HOUVE JULGAMENTO DO MÉRITO
NO PRESENTE CASO. IMPOSSIBILIDADE DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA
DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO BANCO AGRAVANTE. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA A FIM DE
QUE OS AUTOS SEJAM SUSPENSOS ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO DO PRECEDENTE PELO E. STJ, COM POSTERIOR
ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO REQUERIDO.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:41
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