Processo ativo

0115744-83.2024.8.26.9061

0115744-83.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0115744-83.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Elisangela Aparecida
Pereira e outro - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba -
Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE
FAZER IMPOSTA AO AGRAVADO. ALEGAÇÃO DE VIOLA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
IMPOSIÇÃO AO DETRAN-SP DE OBRIGAÇÃO DE ANULAÇÃO DAS MULTAS ORIUNDAS DE AITS LAVRADOS POR OUTROS
ÓRGÃOS, QUE NÃO FIGURARAM NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:56
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