Processo ativo
0116084-27.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0116084-27.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0116084-27.2024.8.26.9061/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Taubaté - Agravante: Renor Monteiro
Mota - Agravado: Diego Vijelhos de Moura - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO POR INSUFICIÊNCIA
DE PREPARO. PREPARO REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO FOI RECOLHIDO NO P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAZO DE 48 HORAS
CONTADO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO
BEM RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Mota - Agravado: Diego Vijelhos de Moura - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO POR INSUFICIÊNCIA
DE PREPARO. PREPARO REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO FOI RECOLHIDO NO P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAZO DE 48 HORAS
CONTADO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO
BEM RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º