Processo ativo

0116423-83.2024.8.26.9061

0116423-83.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0116423-83.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Amélia Teruel
Garcia Barreto - Agravado: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS AOS AUTOS.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE DOCUMENTOS SUFICIENTES NOS
AUTOS DO AGRAVO, BEM COMO NA AÇÃO PRINCIPAL A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS DOS ART. 98, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL AUSENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavio Massaharu Shinya (OAB: 301085/SP) - Bruna
Leticia Picolin Martins (OAB: 336712/SP) - Lucas Koga Miyashita (OAB: 383626/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Sala
2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:42
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