Processo ativo
0116566-72.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0116566-72.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0116566-72.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Pupo
Domingues - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de
Mesquita - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO
TUTELA DE URGÊNCIA PARA A CORREÇÃO DE PROVA DISSERTATIVA E PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES
DO CONCURSO, COM RESERVA DE VAGA, SE APROVADA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A SUPERVENIENTE FALTA
DE INTERESSE RECURSAL AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dreicy Cavalcanti de Moraes (OAB:
453521/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Sala 2100
Domingues - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de
Mesquita - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO
TUTELA DE URGÊNCIA PARA A CORREÇÃO DE PROVA DISSERTATIVA E PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES
DO CONCURSO, COM RESERVA DE VAGA, SE APROVADA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A SUPERVENIENTE FALTA
DE INTERESSE RECURSAL AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dreicy Cavalcanti de Moraes (OAB:
453521/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Sala 2100