Processo ativo

0116814-38.2024.8.26.9061

0116814-38.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0116814-38.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: REGIANNE FONTANA
- Agravada: Claro S/A - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA
DA RECORRENTE QUE NÃO PROSPERA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVANTE QUE AUFERE
REMUNERAÇÃO MENSAL SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO NÃO P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauro Sergio de Freitas (OAB: 261738/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB:
270757/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:50
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