Processo ativo TJ-SP

0117898-50.2008.8.26.0100

0117898-50.2008.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: Cível; Data do Julgamento: 27/02/2024;
Partes e Advogados
Nome: do executado pessoa física, confo *** do executado pessoa física, conforme já deferido às fls. 634/636.
Advogados e OAB
Advogado: não prefere ao do client *** não prefere ao do cliente. Assim, os honorários,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Material - Guiomar Rossi Durci - - Luiz Carlos Durci - - Tânia Regina Durci Mendes - - CINTHIA LUIZA DURCI KUBO - Magno
Empreendimentos e Incorporações Ltda - Edmário Raimundo da Silva e outro - Vistos. Anoto a reserva de valores em favor
do Município de Mogi das Cruzes conforme petição de fl.S 1750/1751. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R
(OAB 153873/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), LUIZ
ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), FERNANDO CARDOSO (OAB 254705/
SP)
Processo 0117898-50.2008.8.26.0100 (583.00.2008.117898) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Marcelo Gerent - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP)
Processo 0144370-88.2008.8.26.0100 (583.00.2008.144370) - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - MZM
Empreendimentodos Imobiliarios Ltda. - Vistos. É bem verdade que o valor dos honorários periciais já foi objeto de recurso
no qual o E.TJSP determinou que as verbas periciais provisórias deveriam ser reduzidas de R$70.000,00 para o montante
de R$30.000,00. Todavia, considerando que a perícia realizou trabalhos complementares, deve ser remunerada por tanto.
Assim, arbitro os honorários definitivos em R$40.000,00. Anoto que o montante de R$30.000,00 já se encontra adimplido pelos
comprovantes de depósitos judiciais juntados às fls. 3.829, 3.831 e 4.509. Assim, fica a parte requerida intimada a realizar
o depósito do valor complementar (R$10.000,00) no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA ZANI LUZ (OAB
141886/SP)
Processo 0152417-12.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152417) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Itapeva II Multicarteira FIDC NP - 1- Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Sisbajud, consoante
fls. 586/588. 2- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0156433-77.2010.8.26.0100 (583.00.2010.156433) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - Marco Antonio Rossi -
Vistos. Fls. 558/561 e 553/554. Na execução, os honorários advocatícios são fixados no início, no patamar de 10% do valor
da execução, e vão sendo pagos ao advogado, conforme ocorrem os pagamentos e expropriações no curso do processo,
proporcionalmente ao devido ao exequente, já que o crédito do advogado não prefere ao do cliente. Assim, os honorários,
apesar de fixados no início, não pertencem ao advogado que propôs a ação, mas a todos aqueles que atuarem no curso do
processo, na medida dos resultados que obtiverem em favor do cliente. Com a renúncia ou destituição, o patrono que sai dos
autos têm direito apenas àquilo que já recebeu nos levantamento efetuados e à parte dos valores correspondentes às penhoras
em curso, para as quais tiver contribuído, cabendo aos novos patronos, o percentual relativo àquilo que vier a ser obtido no
processo após seu ingresso. No presente caso, não havendo penhora em curso no momento da saída, deixo de fixar reserva
ao advogado peticionante. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 30 dias. No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP),
JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 0170517-49.2011.8.26.0100 (583.00.2011.170517) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A -
Marcelo Xavier de Mello Lapidações Me e outro - Vistos. Tendo em vista que o montante bloqueado na conta do executado
Marcelo Xavier de Mello é inferior a 40 salários mínimos de rigor seu desbloqueio, considerando a interpretação extensiva dos
termos do inciso X, do artigo 83, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. NUMERÁRIO MANTIDO EM
CONTA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE. Entendimento
desta C. Câmara no sentido da impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente, aplicações financeiras e
congêneres, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, por interpretação extensiva dos termos do inciso X, do artigo 833,
do CPC, em razão do reconhecimento do caráter alimentar, à luz da interpretação sedimentada pelo E. Superior Tribunal de
Justiça - Relativização somente autorizada em situações de fraude ou abuso de direito, o que não se verifica, no caso - Decisão
reformada - Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2343373-71.2023.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa
Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2024;
Data de Registro: 27/02/2024) Assim, proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados na conta do executado com urgência.
No mais, providencie o Cartório a pesquisa de veículos via RENAJUD em face de ambos os executados e a pesquisa de bens via
sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal, em nome do executado pessoa física, conforme já deferido às fls. 634/636.
Quanto aos valores encontrados em nome de ROSIANE ANDRADE DO NASCIMENTO MELO, estes não foram bloqueados,
visto a terceira não integrar os autos da presente ação. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDRESSA SANTOS (OAB 181024/SP), HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ANDRESSA SANTOS (OAB 181024/SP)
Processo 0198365-79.2009.8.26.0100 (583.00.2009.198365) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Marcela - João Estevam Freitas Gouveia - - Marilena Pacheco Freitas Gouveia - Ciência de fls. 975, Início do 1° leilão em
11/04/2025 às 10:40 horas e encerramento do 1° leilão em 14/04/2025 às 10:40 horas, em não havendo lance igual ou superior
ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 09/05/2025 às
10:40 horas. - ADV: ASCENÇÃO AMARELO MARTINS (OAB 154749/SP), ASCENÇÃO AMARELO MARTINS (OAB 154749/SP),
MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
Processo 0216067-04.2010.8.26.0100 (583.00.2010.216067) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Banco Bradesco S.a - Reiki Estética Corporal Ltda. ME e outros - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, como requerido pela parte autora, pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que,
durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-
se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LILIANE DA SILVA TAVARES (OAB 300402/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0238572-57.2008.8.26.0100 (583.00.2008.238572) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Dr. Boghos Boghossian - Fase I - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Defiro o pedido de pesquisas de endereços por
meio do sistema Sisbajud em nome do herdeiro (CPF/CNPJ acima indicado). Após a juntada dos resultados das pesquisas,
intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta
dias. Intime-se. - ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE), AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP),
AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
(OAB 163607/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:34
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