Processo ativo

0117943-78.2024.8.26.9061

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0117943-78.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Cível - São Paulo - Requerente: João dos Anjos da Silva
Proença - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Julgaram
extinta a ação sem apreciação do mérito, por V.U. - AÇÃO RESCISÓRIA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA
PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DIVERSA DA PREVISTA NO TEMA 100 DO STF. PARTE QUE PRETENDE A
CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL E NÃO A INEXIGIBILIDADE DO MESM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. AÇÃO EXTINTA SEM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciana Aparecida do Patrocinio E Romeiro (OAB: 452818/SP) -
Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:35
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