Processo ativo
0118439-10.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0118439-10.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0118439-10.2024.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Bizpark
1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargado: Giovani Marco Stingelin e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
PELO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. REDISCUSSÃO DOS FU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECISÃO.
VALOR NÃO RECOLHIDO PELO RECORRENTE EMBARGANTE NÃO DEVE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. OBSERVÂNCIA
DAS REGRAS QUANTO AO REGULAR RECOLHIMENTO DO PREPARO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Rafael Zanini França (OAB: 247504/SP) - Fernando José Maximiano (OAB: 154721/SP) - Manuela
Martini (OAB: 30304/SC) - 16º Andar, Sala 1607
1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargado: Giovani Marco Stingelin e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
PELO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. REDISCUSSÃO DOS FU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECISÃO.
VALOR NÃO RECOLHIDO PELO RECORRENTE EMBARGANTE NÃO DEVE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. OBSERVÂNCIA
DAS REGRAS QUANTO AO REGULAR RECOLHIMENTO DO PREPARO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Rafael Zanini França (OAB: 247504/SP) - Fernando José Maximiano (OAB: 154721/SP) - Manuela
Martini (OAB: 30304/SC) - 16º Andar, Sala 1607