Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0118475-52.2024.8.26.9061

0118475-52.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0118475-52.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Bruno Jardim Farias
- Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) José Evandro Mello
Costa - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS
DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÓ CABE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS EM SITUAÇÕES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EXCEPCIONAIS. PUIL N. 19 (AUTOS N. 0000013-
36.2022.8.26.9020). NO ÂMBITO DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA, A MATÉRIA É DISCIPLINADA PELA LEI 12.153/09
(ARTS. 3º E 4º), QUE DISPÕE QUE SÓ CABE RECURSO CONTRA A SENTENÇA, SALVO EM CASOS DE RISCO DE DANO
DE REPARAÇÃO INCERTA. NO PRESENTE CASO, NÃO RESTOU COMPROVADA A PRESENÇA DE RISCO DE LESÃO DE
DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL NA LEI N. 9.099/95 E LEI 12.153/09. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:39
Reportar