Processo ativo
0118713-71.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0118713-71.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0118713-71.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leandro de Souza
Franco e outro - Agravado: ROBSON MARCELINO DA SILVA e outros - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Colégio
Recursal - Não conheceram. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA JULGAMENTO DE
IMPROCEDÊNCIA DE EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO CABIMENTO. SUBSISTEM NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. A DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTES TAIS EMB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARGOS É SENTENÇA E EM
FACE DELA CABE RECURSO INOMINADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 41, 52, IX, E 53, § 3.º, TODOS DA LEI N.º 9.099/95,
ENUNCIADO 78 DO FOJESP E TESE FIXADA NO PUIL N.º 0000039-35.2017.8.26.9044. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: João Henrique Roma (OAB: 250042/SP) - Perlison Darci Roma (OAB: 285357/SP) - Fabricio Sperto Rodrigues dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Franco e outro - Agravado: ROBSON MARCELINO DA SILVA e outros - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Colégio
Recursal - Não conheceram. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA JULGAMENTO DE
IMPROCEDÊNCIA DE EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO CABIMENTO. SUBSISTEM NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. A DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTES TAIS EMB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARGOS É SENTENÇA E EM
FACE DELA CABE RECURSO INOMINADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 41, 52, IX, E 53, § 3.º, TODOS DA LEI N.º 9.099/95,
ENUNCIADO 78 DO FOJESP E TESE FIXADA NO PUIL N.º 0000039-35.2017.8.26.9044. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: João Henrique Roma (OAB: 250042/SP) - Perlison Darci Roma (OAB: 285357/SP) - Fabricio Sperto Rodrigues dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º