Processo ativo

0118730-10.2024.8.26.9061

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0118730-10.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Reginaldo Carvalho
Sampaio - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der -
Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO
CABIMENTO. SÓ CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS ESPECIAIS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PUIL N.
19 (AUTOS N. 0000013-36.2022.8.26.9020). NO ÂMBITO DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA, A MATÉRIA É DISCIPLINADA
PELA LEI 12.153/09 (ARTS. 3º E 4º), QUE DISPÕE QUE SÓ CABE RECURSO CONTRA A SENTENÇA, SALVO EM CASOS DE
RISCO DE DANO DE REPARAÇÃO INCERTA. NO PRESENTE CASO, NÃO FICOU COMPROVADA A PRESENÇA DE RISCO
DE LESÃO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL NA LEI N. 9.099/95 E LEI 12.153/09. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Reginaldo Carvalho Sampaio
(OAB: 344374/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:24
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