Processo ativo
0118761-30.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0118761-30.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0118761-30.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Cível - Votuporanga - Impetrante: Divaldo Ribeiro da Silva
Junior - Impetrado: Município de São José do Rio Preto - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal
- Julgaram extinta a ação sem apreciação do mérito, por V. U. - AÇÃO RESCISÓRIA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL
DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DIVERSA DA PREVISTA NO TEMA 100 DO STF. PARTE QUE
PRETENDE A CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL E NÃO A INEXIGIBILIDADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO MESMO. AÇÃO EXTINTA SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sandra Maria de Souza Pinto (OAB: 468656/SP) - Tiago
Nascimento Lúcio (OAB: 438205/SP) - Sala 2100
Junior - Impetrado: Município de São José do Rio Preto - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal
- Julgaram extinta a ação sem apreciação do mérito, por V. U. - AÇÃO RESCISÓRIA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL
DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DIVERSA DA PREVISTA NO TEMA 100 DO STF. PARTE QUE
PRETENDE A CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL E NÃO A INEXIGIBILIDADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO MESMO. AÇÃO EXTINTA SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sandra Maria de Souza Pinto (OAB: 468656/SP) - Tiago
Nascimento Lúcio (OAB: 438205/SP) - Sala 2100