Processo ativo

0118871-29.2024.8.26.9061

0118871-29.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Origem. 5) Comunique-se ao r. Juízo a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0118871-29.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Aparecida
de Lurdes Gonçalves Augusto - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Estado de São Paulo - Fls. 30/31: 1)
Diante dos documentos de fls. 32/54, defiro o requerimento de justiça gratuita exclusivamente em relação ao presente recurso,
sem prejuízo do reexame da questão pelo r. Juízo a quo. Anote-se. 2) Aguarde-se por trinta dias a nomeação do Curador
Provisório nos au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos da Ação de Interdição nº 1051800-34.2024.8.26.0576, com vistas à regularização da representação
processual (pressuposto processual a ser examinado de ofício). 3) Sem prejuízo, para maior celeridade, desde já, intime-se
a parte ré, ora agravada, para contraminuta no prazo legal. 4) A urgência não foi mais bem justificada para a concessão de
efeito suspensivo/ativo, uma vez que há pedido de repetição de indébito na inicial e não foram juntados os comprovantes de
despesas médicas nos termos referidos na inicial. Processe-se, pois, nos termos acima referidos, sem prejuízo da oportuna
regularização da representação processual da autora-agravante também na Vara de Origem. 5) Comunique-se ao r. Juízo a
respeito da presente decisão. - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Jane Paula Souza (OAB:
13002/DF) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:04
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