Processo ativo

0118961-37.2024.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0118961-37.2024.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Embargado: LUIS FABIANO DOS SANTOS -
Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU OBSCURIDADE. CARÁTER
INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MENTO. FUNDAMENTOS DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE FORAM EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE, DEVIDAMENTE CONSIDERADOS NO
CONTEXTO DA FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ -
Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Ana Beatriz Miyaji (OAB: 321247/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:15
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