Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0119171-13.2017.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0119171-13.2017.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 100/104: O(A) subscritor(a) do expediente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: observar as i *** observar as informações do
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 100/104: O(A) subscritor(a) do expediente
já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de cadastramento
formulado. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o observar as informações do
Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-
se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE
(OAB 359110/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB
134458/SP)
Processo 0119171-13.2017.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Maria Terezinha Custodio Uebara - - Cassia Regina
Faria Nogueira - - Diva Maria Toniolo dos Santos Moura - - Iva Nor Gomes da Costa - - Tania Cristina Maria - - Dayse Aparecida
Crecchi Sargentim - - Eiecco Watanabe Santos de Mello - - Terezinha Escarmen Ferreira - - Iracema Vatanabe Morgado - - Maria
da Graca Bernardino de Souza - - Vania Rita Lateri Benatti - - Maria Claudia Silva Lima - - Nancy Malvina Depoian - - Edison
Rodrigues - - Vanice Ribeiro Dias Latorre - - Katia Cristina Teixeira - - Noeme Dornelas da Cunha Nogueira - - Beatriz Elisabeth
Paschoal Salles Avila - - Maria Albertina Rodrigues - - Joana Santoro Bezerra - - Makie Wachi - - Wilma Lavinia Brunelli Miranda
- - Maria Anita Viviani Martins - - Rosaly Biagioni Centofante Guimaraes - - Miriam Aparecida Buselli Ferreira de Faria - - Solange
Goncalves de Lima - - Tereza Aparecida Barrantes - - Cleide Aparecida Pia Forte - - Adalgisa Maria Cotrim Martins - - Jurema
Pires de Toledo Nogueira - - Sonia Maricato de Souza - - Alvany Ferraz Houck - - Albertina Ferreira Ramos Pinheiro - - Maria
Beatriz Perez de Oliveira - APRECS ASSES CONSULT INTERM NEGOCIOS EIRELI - - Ignácio Martinez-Conde Barrasa -
MARISA ASOLA MOURA - - FERNANDA ASOLA MOURA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0409494-
98.1996.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 1355: Homologo o acordo subscrito pelo Dr. Rafael Ney Fonseca (OAB
242671/SP), relativo à Cassia Regina Faria Nogueira. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-
se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 19 de dezembro de
2024. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA
(OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN
(OAB 120212/SP), PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA
(OAB 121977/SP), PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/
SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB
242671/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL
NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP),
RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/
SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB
242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA
(OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY
FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL
NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA
(OAB 33562/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), THIAGO
ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/
SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY
FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL
NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP),
RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Processo 0125073-97.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - ROSEMARY EUGENIA FLORIO -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009317-04.2016.8.26.0053/0043 13ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a
este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade
das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de
qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual
alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/
ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 100/104: O(A) subscritor(a) do expediente
já se encontra no rol de procuradores deste processo. Assim, nada a providenciar em relação ao pedido de cadastramento
formulado. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o observar as informações do
Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-
se. São Paulo, 10 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES
RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CESAR AUGUSTO SAWAYA DE CASTRO PEREIRA DO VALE
(OAB 359110/SP), LUIS GUILHERME CESCONETTO MOURA RAMOS (OAB 481900/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB
134458/SP)
Processo 0119171-13.2017.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Maria Terezinha Custodio Uebara - - Cassia Regina
Faria Nogueira - - Diva Maria Toniolo dos Santos Moura - - Iva Nor Gomes da Costa - - Tania Cristina Maria - - Dayse Aparecida
Crecchi Sargentim - - Eiecco Watanabe Santos de Mello - - Terezinha Escarmen Ferreira - - Iracema Vatanabe Morgado - - Maria
da Graca Bernardino de Souza - - Vania Rita Lateri Benatti - - Maria Claudia Silva Lima - - Nancy Malvina Depoian - - Edison
Rodrigues - - Vanice Ribeiro Dias Latorre - - Katia Cristina Teixeira - - Noeme Dornelas da Cunha Nogueira - - Beatriz Elisabeth
Paschoal Salles Avila - - Maria Albertina Rodrigues - - Joana Santoro Bezerra - - Makie Wachi - - Wilma Lavinia Brunelli Miranda
- - Maria Anita Viviani Martins - - Rosaly Biagioni Centofante Guimaraes - - Miriam Aparecida Buselli Ferreira de Faria - - Solange
Goncalves de Lima - - Tereza Aparecida Barrantes - - Cleide Aparecida Pia Forte - - Adalgisa Maria Cotrim Martins - - Jurema
Pires de Toledo Nogueira - - Sonia Maricato de Souza - - Alvany Ferraz Houck - - Albertina Ferreira Ramos Pinheiro - - Maria
Beatriz Perez de Oliveira - APRECS ASSES CONSULT INTERM NEGOCIOS EIRELI - - Ignácio Martinez-Conde Barrasa -
MARISA ASOLA MOURA - - FERNANDA ASOLA MOURA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0409494-
98.1996.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 1355: Homologo o acordo subscrito pelo Dr. Rafael Ney Fonseca (OAB
242671/SP), relativo à Cassia Regina Faria Nogueira. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-
se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. São Paulo, 19 de dezembro de
2024. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA
(OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN
(OAB 120212/SP), PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA
(OAB 121977/SP), PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/
SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB
242671/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL
NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP),
RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/
SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB
242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA
(OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY
FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL
NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA
(OAB 33562/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), THIAGO
ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/
SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY
FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL
NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP),
RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Processo 0125073-97.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - ROSEMARY EUGENIA FLORIO -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009317-04.2016.8.26.0053/0043 13ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a
este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade
das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de
qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual
alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/
ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência
do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo
do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no
artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da
execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de
petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a
transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido
informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias -
DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado,
é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações
bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em
questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando
conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ
relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado
o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De
outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos
e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou
apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por
intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º