Processo ativo
0119178-80.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0119178-80.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0119178-80.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Luis Alberto Leoni -
Agravado: Angelo Antonio da Silva - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS
QUE NÃO CONFIRMAM A HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE CO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCESSÃO DA GRATUIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Marcos Souza (OAB: 60496/SP) - Jorge Augusto Roque
Souza (OAB: 334582/SP) - Paulo Roberto Prado Franchi (OAB: 201474/SP) - Sala 2100
Agravado: Angelo Antonio da Silva - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS
QUE NÃO CONFIRMAM A HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE CO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCESSÃO DA GRATUIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Marcos Souza (OAB: 60496/SP) - Jorge Augusto Roque
Souza (OAB: 334582/SP) - Paulo Roberto Prado Franchi (OAB: 201474/SP) - Sala 2100