Processo ativo

0119212-55.2024.8.26.9061

0119212-55.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0119212-55.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Geraldo Fernando Batista
Nunes de Oliveira - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO DE PREPARO
INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. DESCABIMENTO DE INTIMAÇÃO EM SEDE DE JUIZADOS
ESPECIAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO, ANTE A PREVISÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE REGRA ESPECÍFICA NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME ENUNCIADO 168 DO
FONAJE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESERÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDA.
PUIL N.º 0000001-25.2023.8.26.9040 NÃO CONHECIDO PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS,
MANTENDO-SE O ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 0000043-07.2017.8.26.9001. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO
DE ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:50
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