Processo ativo

0119227-24.2024.8.26.9061

0119227-24.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0119227-24.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Residencial Colonial Granville - Agravado: Desentupidora Acquajato Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto por CONDOMÍNIO COLONIAL GRANVILLE, em face da decisão de fl. 185 proferida no processo n.º 1011008-
93.2024.8.26.000, pelo juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca de São Paulo,
que considerou preclusa a oportunidade do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerido de apresentar a cópia do contrato firmado com a empresa que refez o
serviço de desentupimento da tubulação em 09/10/2023 ou da Nota Fiscal por ela emitida e do comprovante de pagamento
efetuado. Sustenta o agravante, em breve síntese, que o síndico à época dos fatos, Sr. Rogério Kato, contratou os serviços
e quitou com os recursos próprios, sendo reembolsado. Apresenta simples recorte de documento intitulado reembolso
de despesas. Argumenta que o laudo pericial de fls. 141/145 dos autos principais confirma a contratação da segunda
empresa. Alega que o agravado já moveu a mesma demanda e causa de pedir, conforme ação de execução sob n. 1019328-
69.2023.8.26.0008 que foi julgada extinta e transitou em julgado na data de 03/07/2024. Requer o provimento ao presente
recurso, a fim de que a prova de pagamento do serviço seja admitida, bem como seja extinta a ação, em razão da coisa
julgada. Pois bem. Em pesquisa ao site do egrégio Tribunal de Justiça, verifico que a parte havia anteriormente movido outro
recurso de agravo em face de órgão incompetente, por conta das regras de divisão judiciária, ao qual não foi dado seguimento.
Assim, admito a guia ora juntada aos autos, bem como admito o presente agravo de instrumento interposto e determino
seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Não há pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal a ser apreciado.
Comunique-se ao juízo de origem acerca da interposição do presente recurso, vez que ainda não houve comprovação da
distribuição nos autos principais pela parte agravante. Intime-se o(a)(s) agravado(a)(s) pessoalmente, por carta com aviso de
recebimento, se não tiver(em) procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça, caso tenha(m) procurador constituído, para
que responda(m) no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender(em) necessária ao
julgamento do recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs:
Renato Gutierrez (OAB: 246801/SP) - Gustavo Bezerra (OAB: 362860/SP) - Douglas William Pereira Nabarrete (OAB: 346931/
SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:05
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