Processo ativo
0119432-53.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0119432-53.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0119432-53.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Claudia dos
Santos Oliveira - Agravada: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. A jurisprudência firmou entendimento
no sentido de que a simples declaração de pobreza, firmada pela parte do pedido de assistência judiciária gratuita, é relativa,
devendo ser comprovada a real necessidade de concessão do benefício (STJ, 2ª Turma, AgRg no ARE sp n.769514/SP, Rel.
Min. Humberto Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtins, J. 15.12.2015, DJe 02.02.2016). Assim, e em respeito ao parágrafo 2º do artigo 99 do Código de
Processo Civil, comprove a parte agravante, no prazo de 5 dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça, a qual se destina aos hipossuficientes. Apresente a agravante suas duas últimas
declarações completas do imposto de renda pessoa física/jurídica, últimos 3 holerites/extratos de benefícios, extratos bancários
e faturas de cartões de crédito dos últimos 2 meses. Alternativamente, junte o comprovante do pagamento das custas de
preparo recursal. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Advs: Claudia de Azevedo Miranda Mendonça (OAB:
495912/SP) - Sala 2100
Santos Oliveira - Agravada: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. A jurisprudência firmou entendimento
no sentido de que a simples declaração de pobreza, firmada pela parte do pedido de assistência judiciária gratuita, é relativa,
devendo ser comprovada a real necessidade de concessão do benefício (STJ, 2ª Turma, AgRg no ARE sp n.769514/SP, Rel.
Min. Humberto Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtins, J. 15.12.2015, DJe 02.02.2016). Assim, e em respeito ao parágrafo 2º do artigo 99 do Código de
Processo Civil, comprove a parte agravante, no prazo de 5 dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça, a qual se destina aos hipossuficientes. Apresente a agravante suas duas últimas
declarações completas do imposto de renda pessoa física/jurídica, últimos 3 holerites/extratos de benefícios, extratos bancários
e faturas de cartões de crédito dos últimos 2 meses. Alternativamente, junte o comprovante do pagamento das custas de
preparo recursal. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Advs: Claudia de Azevedo Miranda Mendonça (OAB:
495912/SP) - Sala 2100