Processo ativo
0122678-48.2006.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0122678-48.2006.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - *** Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Vistos. Compulsando os autos, observo que
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0122678-48.2006.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raimunda Maria
dos Santos - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Vistos. Compulsando os autos, observo que
não houve a comprovação do recolhimento do preparo quando da interposição da presente apelação, tampouco a apelante
comprovou ser beneficiária da justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a gratuita e não houve por sua parte pedido expresso para fazer jus à referida benesse.
Assim, por ora, intime-se a apelante, para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de
deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Oportunamente, com a resposta ou transcorrido in albis o
prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Silvia de
Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raimunda Maria
dos Santos - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Vistos. Compulsando os autos, observo que
não houve a comprovação do recolhimento do preparo quando da interposição da presente apelação, tampouco a apelante
comprovou ser beneficiária da justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a gratuita e não houve por sua parte pedido expresso para fazer jus à referida benesse.
Assim, por ora, intime-se a apelante, para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de
deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Oportunamente, com a resposta ou transcorrido in albis o
prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Silvia de
Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - 1º andar