Processo ativo
0123600-52.2009.5.17.0161
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Identificação
Nº Processo: 0123600-52.2009.5.17.0161
Vara: DO TRABALHO DE LINHARES 166
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4249/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
Senhor(a) Gerente,
Determino a V.S.ª a transferência dos valores constantes das
contas judiciais e recursal para a conta SUMÁRIO
abaixo descrita por tratar-se de alvarás não levantados/juros.
PRIMEIRA TURMA 1
- Conta(s) a ser(em) debitada(s):
Pauta 1
-0555/042/01507683-4,processo:0146400-
SEGUNDA TURMA 35
35.2013.5.17.0161,valordeR$826,46,comos Pauta 35
acréscimos legais. TERCEIRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TURMA 132
Pauta 132
-0555/042/01506015-6,processo:0111100-
VARA DO TRABALHO DE LINHARES 166
17.2010.5.17.0161,valordeR$237,15,comos
Despacho 166
acréscimos legais.
-0555/042/01506696-0,processo0082200-
87.2011.5.17.0161,valordeR$121,28,comos
acréscimos legais.
0555 /042/01507486-6, processo 0123600-52.2009.5.17.0161, valor
de R$ 0,42, com os acréscimos
legais.
- Depósito Recursal (guia em anexo), processo 0046100-
12.2006.5.17.0161, com os acréscimos legais.
A serem creditadas a LEÃO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CNPJ
76.490.184/0001-87:
Banco: ITAÚ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
LINV01 - Vara do Trabalho de Linhares
Agência: 0098
Conta corrente: 19769-2
A transferência deverá ser efetuada considerando-se o valor
atualizado até o dia da efetiva operação,
devendo o banco proceder de imediato ao encerramento da conta
judicial/recursal.
A Instituição bancária deverá comprovar o(s) recolhimento(s) em 05
dias.
Fica a instituição bancária autorizada a deduzir do respectivo valor
as despesas com a transferência
bancária requerida.
Por oportuno, solicito que a resposta contenha a indicação do
número do processo e seja
encaminhada ao endereço eletrônico: linv01@trtes.jus.br
Juiz Carlos Medeiros da Fonseca
Juiz do Trabalho Substituto
0082200.87.2011.5.17.0161 1241089v1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2025
Senhor(a) Gerente,
Determino a V.S.ª a transferência dos valores constantes das
contas judiciais e recursal para a conta SUMÁRIO
abaixo descrita por tratar-se de alvarás não levantados/juros.
PRIMEIRA TURMA 1
- Conta(s) a ser(em) debitada(s):
Pauta 1
-0555/042/01507683-4,processo:0146400-
SEGUNDA TURMA 35
35.2013.5.17.0161,valordeR$826,46,comos Pauta 35
acréscimos legais. TERCEIRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TURMA 132
Pauta 132
-0555/042/01506015-6,processo:0111100-
VARA DO TRABALHO DE LINHARES 166
17.2010.5.17.0161,valordeR$237,15,comos
Despacho 166
acréscimos legais.
-0555/042/01506696-0,processo0082200-
87.2011.5.17.0161,valordeR$121,28,comos
acréscimos legais.
0555 /042/01507486-6, processo 0123600-52.2009.5.17.0161, valor
de R$ 0,42, com os acréscimos
legais.
- Depósito Recursal (guia em anexo), processo 0046100-
12.2006.5.17.0161, com os acréscimos legais.
A serem creditadas a LEÃO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CNPJ
76.490.184/0001-87:
Banco: ITAÚ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
LINV01 - Vara do Trabalho de Linhares
Agência: 0098
Conta corrente: 19769-2
A transferência deverá ser efetuada considerando-se o valor
atualizado até o dia da efetiva operação,
devendo o banco proceder de imediato ao encerramento da conta
judicial/recursal.
A Instituição bancária deverá comprovar o(s) recolhimento(s) em 05
dias.
Fica a instituição bancária autorizada a deduzir do respectivo valor
as despesas com a transferência
bancária requerida.
Por oportuno, solicito que a resposta contenha a indicação do
número do processo e seja
encaminhada ao endereço eletrônico: linv01@trtes.jus.br
Juiz Carlos Medeiros da Fonseca
Juiz do Trabalho Substituto
0082200.87.2011.5.17.0161 1241089v1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228786