Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0124659-02.2024.8.26.0500
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0124659-02.2024.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
210/211. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados. Oficie-se ao Juízo da
execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 3347 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 59/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0124659-02.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucia Satie Nakamuna -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1033480-84.2023.8.26.0053/0066 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Por intermédio da petição de pág. 207, o credor impugna os cálculos de pagamento elaborados
pela DEPRE às págs. 172/186. Afirma que, conforme determinado no agravo de instrumento 2068881-24.2025.8.26.0000
há a necessidade de RETIFICAÇÃO do precatório, razão pela qual não é possível levantamento dos valores até a efetiva
regularização da requisição. Requer, portanto, o cancelamento do pagamento impugnado. É o relatório. Compulsando os autos,
verifico que às págs. 210/211 destes autos consta o ofício de retificação do ofício requisitório, encaminhado pela vara de origem.
Desta forma, assiste razão ao impugnante. Ante o exposto, em face do ofício do Juízo do feito retificando o precatório, julgo
procedente a impugnação e determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para providências
de cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186, e à DEPRE 1.1.2 para processamento do ofício de retificação de págs.
210/211. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados. Oficie-se ao Juízo da
execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0124661-69.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Alberto Costa -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1033480-84.2023.8.26.0053/0068 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Por intermédio da petição de pág. 194, o credor impugna os cálculos de pagamento elaborados
pela DEPRE às págs. 172/186. Afirma que, conforme determinado no agravo de instrumento 2068881-24.2025.8.26.0000
há a necessidade de RETIFICAÇÃO do precatório, razão pela qual não é possível levantamento dos valores até a efetiva
regularização da requisição. Requer, portanto, o cancelamento do pagamento impugnado. É o relatório. Compulsando os autos,
verifico que às págs. 210/211 destes autos consta o ofício de retificação do ofício requisitório, encaminhado pela vara de origem.
Desta forma, assiste razão ao impugnante. Ante o exposto, em face do ofício do Juízo do feito retificando o precatório, julgo
procedente a impugnação e determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para providências
de cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186, e à DEPRE 1.1.2 para processamento do ofício de retificação de págs.
210/211. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados. Oficie-se ao Juízo da
execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0124662-54.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Agostinha de
Carvalho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1033480-84.2023.8.26.0053/0069 7ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Por intermédio da petição de pág. 194, o credor impugna os cálculos de
pagamento elaborados pela DEPRE às págs. 172/186. Afirma que, conforme determinado no agravo de instrumento 2068881-
24.2025.8.26.0000 há a necessidade de RETIFICAÇÃO do precatório, razão pela qual não é possível levantamento dos valores
até a efetiva regularização da requisição. Requer, portanto, o cancelamento do pagamento impugnado. É o relatório. Compulsando
os autos, verifico que às págs. 210/211 destes autos consta o ofício de retificação do ofício requisitório, encaminhado pela
vara de origem. Desta forma, assiste razão ao impugnante. Ante o exposto, em face do ofício do Juízo do feito retificando o
precatório, julgo procedente a impugnação e determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186. Ficam as partes
intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE
2.1.3 para providências de cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186, e à DEPRE 1.1.2 para processamento do ofício
de retificação de págs. 210/211. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados.
Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0153055-57.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santa Casa de Misericórdia
de Palmital - Antônio Delphino de Goes - Processo de Origem: 0000249-35.2021.8.26.0415/0001 2ª Vara Foro de Palmital
Vistos. Páginas 81/82: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a),
conforme certidão à página 94. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado
habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de
acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: JULIA
CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), BETHANIA SEGATELLI
CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
Processo 0164095-70.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Heitor Utyama - ESTOIA OMORI
UTIYAMA - - CRISTINA PAULA UTIYAMA DO NASCIMENTO - - PATRICIA ANDREA UTIYAMA - - MARISTELA UTIYAMA -
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0037329-23.2019.8.26.0053/0015 10ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 206/234: Em face da decisão do juízo competente
e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus Heytor Utyama, os quais estão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
210/211. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados. Oficie-se ao Juízo da
execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 3347 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 59/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0124659-02.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucia Satie Nakamuna -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1033480-84.2023.8.26.0053/0066 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Por intermédio da petição de pág. 207, o credor impugna os cálculos de pagamento elaborados
pela DEPRE às págs. 172/186. Afirma que, conforme determinado no agravo de instrumento 2068881-24.2025.8.26.0000
há a necessidade de RETIFICAÇÃO do precatório, razão pela qual não é possível levantamento dos valores até a efetiva
regularização da requisição. Requer, portanto, o cancelamento do pagamento impugnado. É o relatório. Compulsando os autos,
verifico que às págs. 210/211 destes autos consta o ofício de retificação do ofício requisitório, encaminhado pela vara de origem.
Desta forma, assiste razão ao impugnante. Ante o exposto, em face do ofício do Juízo do feito retificando o precatório, julgo
procedente a impugnação e determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para providências
de cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186, e à DEPRE 1.1.2 para processamento do ofício de retificação de págs.
210/211. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados. Oficie-se ao Juízo da
execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0124661-69.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Alberto Costa -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1033480-84.2023.8.26.0053/0068 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Por intermédio da petição de pág. 194, o credor impugna os cálculos de pagamento elaborados
pela DEPRE às págs. 172/186. Afirma que, conforme determinado no agravo de instrumento 2068881-24.2025.8.26.0000
há a necessidade de RETIFICAÇÃO do precatório, razão pela qual não é possível levantamento dos valores até a efetiva
regularização da requisição. Requer, portanto, o cancelamento do pagamento impugnado. É o relatório. Compulsando os autos,
verifico que às págs. 210/211 destes autos consta o ofício de retificação do ofício requisitório, encaminhado pela vara de origem.
Desta forma, assiste razão ao impugnante. Ante o exposto, em face do ofício do Juízo do feito retificando o precatório, julgo
procedente a impugnação e determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186. Ficam as partes intimadas para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição
“Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para providências
de cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186, e à DEPRE 1.1.2 para processamento do ofício de retificação de págs.
210/211. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados. Oficie-se ao Juízo da
execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0124662-54.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Agostinha de
Carvalho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1033480-84.2023.8.26.0053/0069 7ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Por intermédio da petição de pág. 194, o credor impugna os cálculos de
pagamento elaborados pela DEPRE às págs. 172/186. Afirma que, conforme determinado no agravo de instrumento 2068881-
24.2025.8.26.0000 há a necessidade de RETIFICAÇÃO do precatório, razão pela qual não é possível levantamento dos valores
até a efetiva regularização da requisição. Requer, portanto, o cancelamento do pagamento impugnado. É o relatório. Compulsando
os autos, verifico que às págs. 210/211 destes autos consta o ofício de retificação do ofício requisitório, encaminhado pela
vara de origem. Desta forma, assiste razão ao impugnante. Ante o exposto, em face do ofício do Juízo do feito retificando o
precatório, julgo procedente a impugnação e determino o cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186. Ficam as partes
intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do
modelo de petição “Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE”. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE
2.1.3 para providências de cancelamento do cálculo prévio de págs. 172/186, e à DEPRE 1.1.2 para processamento do ofício
de retificação de págs. 210/211. Após, deverá ser feita pela DEPRE 2.1.3 nova publicação considerando os valores retificados.
Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0153055-57.2022.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santa Casa de Misericórdia
de Palmital - Antônio Delphino de Goes - Processo de Origem: 0000249-35.2021.8.26.0415/0001 2ª Vara Foro de Palmital
Vistos. Páginas 81/82: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a),
conforme certidão à página 94. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado
habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de
acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: JULIA
CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), BETHANIA SEGATELLI
CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
Processo 0164095-70.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Heitor Utyama - ESTOIA OMORI
UTIYAMA - - CRISTINA PAULA UTIYAMA DO NASCIMENTO - - PATRICIA ANDREA UTIYAMA - - MARISTELA UTIYAMA -
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0037329-23.2019.8.26.0053/0015 10ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 206/234: Em face da decisão do juízo competente
e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus Heytor Utyama, os quais estão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º