Processo ativo
0127492-28.2007.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0127492-28.2007.8.26.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
determinação de fls. 1614/1615, a parte exequente deverá comprovar o prévio pagamento do complemento da despesa (R$
111,06 - cod. 434-1). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. -
ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), ELISABETH RESSTON (OAB 70877/SP)
Processo 0127492-28.2007.8.26.0002 (0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02.07.127492-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Presco Fomento Comercial Ltda - Prodotti Laboratório Farmacêutico Ltda. - Paulo Macruz e outros - Vistos. Indefiro
o pedido, eis que os empréstimos realizados para a esposa do devedor, ocorridos em 2024, 2023 e 2022, não apresentam
relevância para a operação de execução, uma vez que não contribuem para identificar ativos penhoráveis que satisfaçam a
obrigação. Indefiro, ainda, a expedição de ofício para a Receita Federal, conforme requerido, DECRED, DIMOF. Isto porque as
informações obtidas não serviriam para a satisfação do crédito, uma vez que não apresentariam a localização de eventuais ativos
financeiros ou outros bens que pudessem ser penhorados Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-
se. - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), FRANCISCO RICARDO MULLER DE ABREU (OAB
324414/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 0149686-56.2006.8.26.0002 (002.06.149686-9) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Susy Regina
da Silva - Francisco Anaédio da Rocha - Tokio Marine Seg S/A - - Vistos. Fls. 1015: Reitero a decisão de fls. 953. Intimem-se.
- ADV: CAMILA BORGES DOS SANTOS (OAB 375954/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARCEL
PEDRO DOS SANTOS BELOTTO (OAB 256538/SP), ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR (OAB 18992/SP)
Processo 0181304-63.1999.8.26.0002 (002.99.181304-9) - Depósito - Depósito - Banco Intercap S/a. - Edilson Timoteo de
Oliveira - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
- Indicação de erro na digitalização”. - ADV: SERGIO CASTRO NOGUEIRA (OAB 216436/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0181466-97.1995.8.26.0002 (002.95.181466-0) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Guaporé Participações e Negócios S/C Ltda - Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto - Sociedade Harmonia de
Tenis - - Condomínio Edifício Maria Luíza - - Naira Karina Milaré Brito - - Municipio de São Paulo - Vistos. Intime-se o devedor
Pedro, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas
são impenhoráveis. Após, dê-se vista ao exequente, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, bem
como regularizar sua representação processual. A seguir, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANA TORRES DE AGUIAR
ARAÚJO (OAB 299252/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), PAULO CARNEIRO MAIA FILHO (OAB 32883/SP), CIBELE
SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), LUCINÉIA SALGADO PESSOA KOLOSVARY (OAB 152126/SP), PAULO HENRIQUE
MARQUES FRANCO (OAB 117937/SP), JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP)
Processo 0219710-07.2009.8.26.0002 (002.09.219710-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Montoro Fagundes e Brasil Vita Advogados Associados - Vistos. 1) Nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro
a penhora do imóvel, registrado perante o 11º Registro de Imóveis da Capital, sob matrícula nº 230.503 (fls. 181/186). Nomeio
depositário o executado, que não poderá abrir mão do bem, sob as penalidades legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora
pelo sistema Arisp, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito e informar o número de celular e endereço de
e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. 3) Providencie o exequente o necessário à intimação da parte executada
da penhora realizada para, querendo, impugnar a penhora. 4) Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor
hipotecário, cônjuge e coproprietários, se o caso. 5) Em vista da indisponibilidade de bens anotada na matrícula do imóvel,
intime-se o juízo trabalhista indicado na Av. 09 (fls. 185) para eventual habilitação de crédito nos autos. 6) Ainda, intime-se a
municipalidade, por meio do portal eletrônico, ou ofício, em caso de indisponibilidade, para que informe a existência de débitos
sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 7) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de
penhora e depósito. Int. - ADV: ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP),
ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000006-13.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Laercio Silvino Luiz
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 149: O feito encontra-se sentenciado, nada a
apreciar. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento do feito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA
TRINO JR (OAB 171198/MG), AILTON BACON (OAB 180830/SP)
Processo 1000106-65.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte requerente, no prazo
improrrogável de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000696-42.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 106: Intime-se o executado pela via postal para que, nos termos do
artigo 854, §3º do CPC, comprove, no prazo de cinco dias, que a quantia tornada indisponível (fls. 86) é impenhorável ou se
houve bloqueio em excesso. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000857-52.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em
caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas
necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse
sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para
conclusão. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001057-11.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Marcia Sartori de Castro e outros - Caio Henrique Tavares de Oliveira - - LUIZ PAULO SARTORI DE CASTRO - - Luiz Augusto
Sartori de Castro e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1128. Int. - ADV: LOREDANA ALVES DESIDÉRIO FERNANDES
DE OLIVEIRA (OAB 397126/SP), AUREA LUCIA FERRONATO (OAB 136824/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ANDRE PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 388037/SP)
Processo 1001242-97.2025.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Indústria Quimica Toledo Ltda -
Supporte Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Em relação
ao valor da causa, a questão foi devidamente abordada, não cabendo reconsideração por mera irresignação do requerido.
Quanto à preliminar de inépcia da inicial por inadequação da via eleita, ficou esta implicitamente rejeitada, eis que se encontram
presentes os requisitos para o processamento da demanda como ação de prestação de contas, tanto que julgada procedente.
Assim, afasta-se a preliminar arguida. O cerceamento de defesa não se sustenta, eis que a prova documental que acompanhou
inicial e contestação é suficiente para demonstração da relação jurídica entre as partes, cabendo dilação probatória, se o caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
determinação de fls. 1614/1615, a parte exequente deverá comprovar o prévio pagamento do complemento da despesa (R$
111,06 - cod. 434-1). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. -
ADV: ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB 216099/SP), ELISABETH RESSTON (OAB 70877/SP)
Processo 0127492-28.2007.8.26.0002 (0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02.07.127492-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Presco Fomento Comercial Ltda - Prodotti Laboratório Farmacêutico Ltda. - Paulo Macruz e outros - Vistos. Indefiro
o pedido, eis que os empréstimos realizados para a esposa do devedor, ocorridos em 2024, 2023 e 2022, não apresentam
relevância para a operação de execução, uma vez que não contribuem para identificar ativos penhoráveis que satisfaçam a
obrigação. Indefiro, ainda, a expedição de ofício para a Receita Federal, conforme requerido, DECRED, DIMOF. Isto porque as
informações obtidas não serviriam para a satisfação do crédito, uma vez que não apresentariam a localização de eventuais ativos
financeiros ou outros bens que pudessem ser penhorados Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. No silêncio, ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intimem-
se. - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), FRANCISCO RICARDO MULLER DE ABREU (OAB
324414/SP), LUCINES SANTO CORREA (OAB 92463/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 0149686-56.2006.8.26.0002 (002.06.149686-9) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Susy Regina
da Silva - Francisco Anaédio da Rocha - Tokio Marine Seg S/A - - Vistos. Fls. 1015: Reitero a decisão de fls. 953. Intimem-se.
- ADV: CAMILA BORGES DOS SANTOS (OAB 375954/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARCEL
PEDRO DOS SANTOS BELOTTO (OAB 256538/SP), ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR (OAB 18992/SP)
Processo 0181304-63.1999.8.26.0002 (002.99.181304-9) - Depósito - Depósito - Banco Intercap S/a. - Edilson Timoteo de
Oliveira - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
- Indicação de erro na digitalização”. - ADV: SERGIO CASTRO NOGUEIRA (OAB 216436/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0181466-97.1995.8.26.0002 (002.95.181466-0) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Guaporé Participações e Negócios S/C Ltda - Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto - Sociedade Harmonia de
Tenis - - Condomínio Edifício Maria Luíza - - Naira Karina Milaré Brito - - Municipio de São Paulo - Vistos. Intime-se o devedor
Pedro, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas
são impenhoráveis. Após, dê-se vista ao exequente, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, bem
como regularizar sua representação processual. A seguir, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANA TORRES DE AGUIAR
ARAÚJO (OAB 299252/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), PAULO CARNEIRO MAIA FILHO (OAB 32883/SP), CIBELE
SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), LUCINÉIA SALGADO PESSOA KOLOSVARY (OAB 152126/SP), PAULO HENRIQUE
MARQUES FRANCO (OAB 117937/SP), JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP)
Processo 0219710-07.2009.8.26.0002 (002.09.219710-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Montoro Fagundes e Brasil Vita Advogados Associados - Vistos. 1) Nos termos do artigo 845, § 1º do CPC, defiro
a penhora do imóvel, registrado perante o 11º Registro de Imóveis da Capital, sob matrícula nº 230.503 (fls. 181/186). Nomeio
depositário o executado, que não poderá abrir mão do bem, sob as penalidades legais. 2) Proceda-se ao registro da penhora
pelo sistema Arisp, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito e informar o número de celular e endereço de
e-mail de um dos patronos para efetivação do registro. 3) Providencie o exequente o necessário à intimação da parte executada
da penhora realizada para, querendo, impugnar a penhora. 4) Deverá o exequente providenciar ainda a intimação do credor
hipotecário, cônjuge e coproprietários, se o caso. 5) Em vista da indisponibilidade de bens anotada na matrícula do imóvel,
intime-se o juízo trabalhista indicado na Av. 09 (fls. 185) para eventual habilitação de crédito nos autos. 6) Ainda, intime-se a
municipalidade, por meio do portal eletrônico, ou ofício, em caso de indisponibilidade, para que informe a existência de débitos
sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 7) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de
penhora e depósito. Int. - ADV: ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP),
ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000006-13.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Laercio Silvino Luiz
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 149: O feito encontra-se sentenciado, nada a
apreciar. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento do feito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA
TRINO JR (OAB 171198/MG), AILTON BACON (OAB 180830/SP)
Processo 1000106-65.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte requerente, no prazo
improrrogável de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000696-42.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 106: Intime-se o executado pela via postal para que, nos termos do
artigo 854, §3º do CPC, comprove, no prazo de cinco dias, que a quantia tornada indisponível (fls. 86) é impenhorável ou se
houve bloqueio em excesso. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000857-52.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em
caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas
necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse
sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para
conclusão. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001057-11.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Marcia Sartori de Castro e outros - Caio Henrique Tavares de Oliveira - - LUIZ PAULO SARTORI DE CASTRO - - Luiz Augusto
Sartori de Castro e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1128. Int. - ADV: LOREDANA ALVES DESIDÉRIO FERNANDES
DE OLIVEIRA (OAB 397126/SP), AUREA LUCIA FERRONATO (OAB 136824/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ANDRE PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 388037/SP)
Processo 1001242-97.2025.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Indústria Quimica Toledo Ltda -
Supporte Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Em relação
ao valor da causa, a questão foi devidamente abordada, não cabendo reconsideração por mera irresignação do requerido.
Quanto à preliminar de inépcia da inicial por inadequação da via eleita, ficou esta implicitamente rejeitada, eis que se encontram
presentes os requisitos para o processamento da demanda como ação de prestação de contas, tanto que julgada procedente.
Assim, afasta-se a preliminar arguida. O cerceamento de defesa não se sustenta, eis que a prova documental que acompanhou
inicial e contestação é suficiente para demonstração da relação jurídica entre as partes, cabendo dilação probatória, se o caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º