Processo ativo
0128025-81.2007.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0128025-81.2007.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0128025-81.2007.8.26.0100 (583.00.2007.128025) - Despejo por Falta de Pagamento - DIREITO CIVIL -
Condomínio Shopping D - Leonardo Antonio de Souza - 1- Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema
Sniper, consoante fls. 926/927. - ADV: EDUARDO LUIZ MEYER (OAB 125632/SP), MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA
KABBACH (OAB 2743 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 61/SP)
Processo 0174505-44.2012.8.26.0100 (583.00.2012.174505) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços -
Telefõnica Brasil S.a - Etml Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda - Vistos. RECOLHIMENTO DE CUSTAS Fls. 693/698.
Providencie a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento da complementação dos custos do serviço de pesquisa de
bens (Prov. CSM n.º 2.684/2023), sendo devida uma taxa de R$ 35,36, para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Eventual
pesquisa deferida abaixo e que exija o recolhimento de custas pendentes, será realizada apenas após o cumprimento da
presente determinação. Providencie o exequente a planilha atualizada do débito. SERASAJUD Após, defiro a inclusão de ETML
EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO LTDA, CNPJ 68.785.641/0001-32, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por
meio do sistema SERASAJUD, fazendo-se constar o valor como dívida de sua responsabilidade. Para a emissão dos ofícios
requeridos às fls. 631/633 e 693/698 junte-se a planilha atualizada de débitos, posto que a anterior data de agosto/2023 ( fls.
596). Prazo: 15 dias APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUIZ CLAUDIO BRAVO (OAB 150811/RJ)
Processo 0178285-41.2002.8.26.0100 (583.00.2002.178285) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Teresinha Ferreira Abrão e outros - Vistos. À parte interessada, juntar as custas para pesquisa, nos termos do Provimento
CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem
de Bloqueio reiterada/”TEIMOSINHA” (cada 30 dias) 3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; DIPJ 1 UFESP DIPJ até
2016 Outras pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão
de restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida
processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida
a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA JESPERSEN DE ATHAYDE (OAB 17353/
CE), RODRIGO ADERALDO MIRANDA (OAB 27518/CE), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0199021-80.2002.8.26.0100 (583.00.2002.199021) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco
do Brasil S/A - Maria Amélia Lofrano - - Jorge Lofrano e outro - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o
trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016,
devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se
ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: WELLINGTON MAGNO
SANTOS MARTINS (OAB 258877/SP), WELLINGTON MAGNO SANTOS MARTINS (OAB 258877/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000575-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Empreendimentos Ltda
- Sul América Companhia de Seguro Saúde S.a.. - Contestação juntada. À réplica. - ADV: RITA DE CASSIA PAIVA DE SA
GOIABEIRA (OAB 102828/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1001091-07.2025.8.26.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- André Luis Aguiar Coelhas - Vistos. Suscitei conflito de competência nesta data, conforme ofício que segue. Aguarde-se notícia
do E. Tribunal, em eventual designação de juízo provisório para as questões urgentes. Intimem-se. - ADV: CAMILA VICENTE
(OAB 414348/SP)
Processo 1001123-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Magalhães Carvalho - Itaú
Unibanco S.A - Vistos. INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, vez que adoto como parâmetro para
deferimento o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo como indicativo de pobreza, que é o recebimento
de até três salários mínimos, o que não é o caso dos autos. Assim, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais e
de citação, vinculando-se devidamente no Portal de Custas, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Ainda, ante a
manifestação do requerido às fls. 79/84, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, visto que informado que a parte requerente
realizou a contratação do seguro objeto dos autos mediante a digitação de sua senha pessoal do cartão de débito. Ademais, o
valor debitado mensalmente (R$5,49) não é de tal monta a demonstrar a urgência pretendida, sendo recomendável aguardar-
se a instrução. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS ANDRÉS SEBASTIAN CASTRO
ALARCÓN (OAB 18092/AM)
Processo 1001139-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Koch - Cumpra-se o v.
acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se,
desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma
eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos
pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código
de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte
vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração
nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas
depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0128025-81.2007.8.26.0100 (583.00.2007.128025) - Despejo por Falta de Pagamento - DIREITO CIVIL -
Condomínio Shopping D - Leonardo Antonio de Souza - 1- Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema
Sniper, consoante fls. 926/927. - ADV: EDUARDO LUIZ MEYER (OAB 125632/SP), MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA
KABBACH (OAB 2743 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 61/SP)
Processo 0174505-44.2012.8.26.0100 (583.00.2012.174505) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços -
Telefõnica Brasil S.a - Etml Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda - Vistos. RECOLHIMENTO DE CUSTAS Fls. 693/698.
Providencie a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento da complementação dos custos do serviço de pesquisa de
bens (Prov. CSM n.º 2.684/2023), sendo devida uma taxa de R$ 35,36, para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Eventual
pesquisa deferida abaixo e que exija o recolhimento de custas pendentes, será realizada apenas após o cumprimento da
presente determinação. Providencie o exequente a planilha atualizada do débito. SERASAJUD Após, defiro a inclusão de ETML
EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO LTDA, CNPJ 68.785.641/0001-32, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por
meio do sistema SERASAJUD, fazendo-se constar o valor como dívida de sua responsabilidade. Para a emissão dos ofícios
requeridos às fls. 631/633 e 693/698 junte-se a planilha atualizada de débitos, posto que a anterior data de agosto/2023 ( fls.
596). Prazo: 15 dias APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUIZ CLAUDIO BRAVO (OAB 150811/RJ)
Processo 0178285-41.2002.8.26.0100 (583.00.2002.178285) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Teresinha Ferreira Abrão e outros - Vistos. À parte interessada, juntar as custas para pesquisa, nos termos do Provimento
CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem
de Bloqueio reiterada/”TEIMOSINHA” (cada 30 dias) 3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; DIPJ 1 UFESP DIPJ até
2016 Outras pesquisas (por período) ECF (POR ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão
de restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa; Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade. SielPesquisa de endereço. SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida
processual (por dívida). ComgásJudConsulta. SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida
a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA REALIZADA. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA JESPERSEN DE ATHAYDE (OAB 17353/
CE), RODRIGO ADERALDO MIRANDA (OAB 27518/CE), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0199021-80.2002.8.26.0100 (583.00.2002.199021) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco
do Brasil S/A - Maria Amélia Lofrano - - Jorge Lofrano e outro - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o
trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016,
devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se
ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: WELLINGTON MAGNO
SANTOS MARTINS (OAB 258877/SP), WELLINGTON MAGNO SANTOS MARTINS (OAB 258877/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000575-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Empreendimentos Ltda
- Sul América Companhia de Seguro Saúde S.a.. - Contestação juntada. À réplica. - ADV: RITA DE CASSIA PAIVA DE SA
GOIABEIRA (OAB 102828/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1001091-07.2025.8.26.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- André Luis Aguiar Coelhas - Vistos. Suscitei conflito de competência nesta data, conforme ofício que segue. Aguarde-se notícia
do E. Tribunal, em eventual designação de juízo provisório para as questões urgentes. Intimem-se. - ADV: CAMILA VICENTE
(OAB 414348/SP)
Processo 1001123-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Magalhães Carvalho - Itaú
Unibanco S.A - Vistos. INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, vez que adoto como parâmetro para
deferimento o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo como indicativo de pobreza, que é o recebimento
de até três salários mínimos, o que não é o caso dos autos. Assim, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais e
de citação, vinculando-se devidamente no Portal de Custas, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Ainda, ante a
manifestação do requerido às fls. 79/84, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, visto que informado que a parte requerente
realizou a contratação do seguro objeto dos autos mediante a digitação de sua senha pessoal do cartão de débito. Ademais, o
valor debitado mensalmente (R$5,49) não é de tal monta a demonstrar a urgência pretendida, sendo recomendável aguardar-
se a instrução. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS ANDRÉS SEBASTIAN CASTRO
ALARCÓN (OAB 18092/AM)
Processo 1001139-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Koch - Cumpra-se o v.
acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se,
desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma
eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos
pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código
de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte
vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração
nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas
depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º