Processo ativo

0128968-32.2006.8.26.0004

0128968-32.2006.8.26.0004
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)
Processo 0128968-32.2006.8.26.0004 (004.06.128968-1) - Procedimento Sumário - Transação - Yvone Fernandes de Proença
- - Adriana Fernandes de Proença Cordeiro - - Eduardo Alfredo da Conceição Cordeiro - Espólio de Fernando Banaskiwits,
representado por Olga Gertrudis Nela Maria Van ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Clef Banaskiwiz e outro - Vistos. Verifico que nenhum dos cálculos pode ser
acolhido, porque nenhum deles segue integralmente o comando da sentença. Ademais, ambos os cálculos não apresentam a
totalidade dos critérios de cálculo utilizados (como índice de correção monetária aplicado) Ademais, a sentença transitada foi
omissa ao não estabelecer qual o índice de correção aplicável. Entretanto, respeitado o entendimento do magistrado anterior,
que falou em perícia, o deslinde da controvérsia exige meros cálculos aritméticos, que podem ser resolvidos com matemática
de ensino médio. Assim, o cálculo pode ser feito pelo próprio magistrado, por não envolver necessidade de conhecimentos
técnicos especializados. A sentença de fls. 630 teve o dispositivo assim redigido: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação movida pelos herdeiros de BENEDITO DE PROENÇA em face de EPSE EDITORA DE PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA para CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 75.123,95 (setenta e cinco mil, cento e vinte e
três reais e noventa e cinco centavos), com correção monetária e juros de mora a partir de novembro de 2021 (...)” O primeiro
passo para resolver a questão é sanar a omissão da sentença, que determinou correção monetária sem dizer o índice. Tratando-
se de dívida comum, o índice a ser aplicado é o IPCA-E, destinado a medir a inflação geral da economia, e adotado pelo
legislador em recente reforma no Código Civil: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos,
mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Parágrafo único.
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será
aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) O IGP-M
é inadequado por ser um índice mais vinculado ao mercado imobiliário, notadamente reajuste de contratos de aluguel. Assim,
sanada a omissão da sentença, os critérios de cálculo são os seguintes: Termo inicial dos juros: novembro/2011 Termo inicial
da correção: novembro/2011 Índice de correção a ser aplicado: IPCA-E Taxa de juros: 1% ao mês, simples, até 28/08/2024,
quando então deve ser aplicada a taxa divulgada pelo Banco Central (art. 406, §2º do Código Civil). Valor a ser corrigido: R$
75.123,95 Utilizando esses critérios e empregando a calculadora on-line disponibilizada pelo TJ/RJ (https://www3.tjrj.jus.br/
correcaomonetariaweb//), o valor correto e atualizado para a presente data é: R$470.652,64, conforme o cálculo juntado nas
fls. 988, que elaborei nesta data. Afim de atender ao contraditório, abro prazo de 10 dias para que as partes se manifestem
sobre a conta de fls. 988, bem como sobre os critérios empregados. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CELIA
BERGAMINI (OAB 104524/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES
FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)
Processo 1010825-77.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante do tempo decorrido, manifeste-se a parte interessada em termos
de andamento do feito. Caso restem entidades/empresas para apresentação de resposta, reitere o encaminhamento do(s)
ofício(s) e comprove nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1066945-09.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jefferson Prado de Araujo - Manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão
manifestação em arquivo provisório. - ADV: RENATA CROCELLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 213573/SP)
III - Jabaquara e Saúde
Petições Retidas

SUBSEÇÃO I
PETIÇÕES RETIDAS
SDP FR 3 - Petição retida na Seção Distribuição Judicial e Protocolo, sala 07, andar térreo, Foro Regional III - Jabaquara
e Saúde, aguardando providências das partes ou de seus patronos, de acordo com o Provimento nº XLIV, de 31 de outubro de
1969, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. FAVOR RETIRAR NO SETOR.
Protocolo: FJAB.25.00000735-2
PROCESSO: 0025539-02.2012.8.26.0566
Requerente:KIRTON BANK BRASIL S/A-BANCO MÚLTIPLO
Procurador:KLEBER MIGUEL DA COSTA -OAB/SP 377.439
Protocolo: FJAB.25.000005-0
PROCESSO: 0031243-35.2005.8.26.0309
Requerente:HSBC SEGUROS BRASIL SA
Procurador:ILAN GOLDBERG -OAB/SP 241.292
Protocolo: FJAB.25.00000682-7
PROCESSO: 0236817-66.2006.8.26.0100
Requerente:MÁRIO GEORGES HADDAD
Procurador:MARCOS GARÍSIO SARTORI HADDAD-OAB/SP 337.457
Protocolo: FJAB.25.0000601-9
PROCESSO:9228054-92.2007.8.26.0000
Requerente:ITAÚ UNIBANCO S/A
Procurador:EDUARDO CHALFIN -OAB/SP 241.287
IV - Lapa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:54
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